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Atribuições

Compete aos Conselhos Regionais de Economia:

a) Organizar e manter o registro profissional dos economistas;

b) Fiscalizar a profissão de economista;

c) Expedir as carteiras profissionais;d) Auxiliar o COFECON na divulgação da técnica e cumprimento do programa referido no art. 7º, letra "i" da Lei 1411/51;

 

e) Impor as penalidade previstas na lei;

 

f) Elaborar o seu regimento interno para exame e aprovação pelo COFECON.

 

São ainda atribuições do CORECON:

 

a) Realizar o programa de atividades elaborado pelo COFECON no sentido de disseminação da técnica econômica nos diversos setores da economia nacional promovendo estudos e campanhas em prol da racionalização econômica do país (Decreto 31794/52, art. 36);

 

b) Arrecadar as multas, anuidades, taxas e demais rendimentos, bem como promover a distribuição das cotas de arrecadação conforme os critérios de repartição fixados na Lei 1411/51 (Decreto 31794/52, art. 36);

 

c) Organizar e devolver cursos, palestras, seminários e discussões a respeito de ética profissional (inclusive nas escolas de Economia), visando à formação da consciência dos futuros economistas para os problemas fundamentais da Ética;

 

d) Estabelecer normas reguladoras para os processos administrativos por meio dos quais exerce suas competências de fiscalização, registro e administração, obedecidas as normas da Consolidação da legislação da Profissão de Economista (Decreto 31794/52, arts. 30 alíneas 'i', 'k' e 'l', e 50

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