top of page

REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

O Registro é concedido pelo Corecon-PA/AP, por prazo indeterminado, e tem por objetivo principal, habilitar a empresa, legalmente, a exercer atividades técnicas de economia e finanças, inerentes ao seu campo profissional conforme estabelece a Lei Federal nº. 1.411 de 13/08/1951, regulamentada pelo Decreto nº. 31.794, de 17/11/1952. 

INSTRUÇÕES PARA REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA – DEFINITIVO 

I –  Requerimento de registro  (o preenchimento será realizado de forma online, e em seguida gerado no próprio site pela empresa em formato PDF , o qual deverá ser anexado juntos com os demais documentos); 

  1. Contrato Social ou Estatuto Social, e alterações (se houver); 

II. Declaração de Responsabilidade em papel timbrado da empresa ou com carimbo do CNPJ, assinado por Economista registrado no CORECON-PA/AP em dia com as suas anuidades; 

  1. documento extraído via Internet do site da Secretaria da Receita Federal relativo ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

  2. Pagamento de Emolumentos; 

  3. cópia do último balanço publicado na imprensa, caso a publicação seja legalmente obrigatória, ou extraído dos livros contábeis da empresa, devidamente autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis, conforme exigido pelos artigos 1181, 1184, § 2o, e 1185 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002). 

 

 

Observações:

  1. Registro Definitivo – concedido às empresas com matriz no Pará ou Amapá;

  2. A declaração do Economista Responsável deverá ser feita, preferencialmente, em papel timbrado da empresa, na qual o mesmo deverá declarar ser o responsável pela parte técnica de Economia e Finanças da interessada; 

  3. A validade de registro efetivado por esta via será considerado válido apenas após a homologação em Assembleia Plenária do Corecon-PA/AP.

A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SERÁ EXCLUSIVA NO SISTEMA ONLINE, DISPONÍVEL NO LINK ABAIXO.

CLICK AQUI PARA DAR INÍCIO AO PEDIDO

bottom of page