TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA - SECUNDÁRIO (FILIAL)
I – Requerimento de Transferência de Registro (o preenchimento será realizado de forma online, e em seguida gerado no próprio site pela empresa em formato PDF , o qual deverá ser anexado juntos com os demais documentos);
II – Contrato Social ou Estatuto Social, e alterações (se houver);
III- Declaração de Responsabilidade em papel timbrado da empresa ou com carimbo do CNPJ, assinado por Economista registrado no CORECON-PA/AP em dia com as suas anuidades;
IV- Documento extraído via Internet do site da Secretaria da Receita Federal relativo ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
V – Cópia do último balanço publicado na imprensa, caso a publicação seja legalmente obrigatória, ou extraído dos livros contábeis da empresa, devidamente autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis, conforme exigido pelos artigos 1181, 1184, § 2o, e 1185 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
Observações:
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Registro Secundário – concedido às empresas com matriz fora do Pará e Amapá, com registro em outro Corecon.
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A declaração do Economista Responsável deverá ser feita, preferencialmente, em papel timbrado da empresa, na qual o mesmo deverá declarar ser o responsável pela parte técnica de Economia e Finanças da interessada;
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O Valor da anuidade será reduzido em 50%, com base no Capital Social da empresa;
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A validade de registro efetivado por esta via será considerado válido apenas após a homologação em Assembleia Plenária do Corecon-PA/AP.
A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SERÁ EXCLUSIVA NO SISTEMA ONLINE, DISPONÍVEL NO LINK ABAIXO.