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TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA - SECUNDÁRIO (FILIAL)

I –  Requerimento de Transferência de Registro  (o preenchimento será realizado de forma online, e em seguida gerado no próprio site pela empresa em formato PDF , o qual deverá ser anexado juntos com os demais documentos); 

II – Contrato Social ou Estatuto Social, e alterações (se houver); 

III- Declaração de Responsabilidade em papel timbrado da empresa ou com carimbo do CNPJ, assinado por Economista registrado no CORECON-PA/AP em dia com as suas anuidades; 

IV- Documento extraído via Internet do site da Secretaria da Receita Federal relativo ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

V – Cópia do último balanço publicado na imprensa, caso a publicação seja legalmente obrigatória, ou extraído dos livros contábeis da empresa, devidamente autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis, conforme exigido pelos artigos 1181, 1184, § 2o, e 1185 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002). 

Observações:

  1. Registro Secundário – concedido às empresas com matriz fora do Pará e Amapá, com registro em outro Corecon.

  2. A declaração do Economista Responsável deverá ser feita, preferencialmente, em papel timbrado da empresa, na qual o mesmo deverá declarar ser o responsável pela parte técnica de Economia e Finanças da interessada; 

  3. O Valor da anuidade será reduzido em 50%, com base no Capital Social da empresa;

  4. A validade de registro efetivado por esta via será considerado válido apenas após a homologação em Assembleia Plenária do Corecon-PA/AP.

A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SERÁ EXCLUSIVA NO SISTEMA ONLINE, DISPONÍVEL NO LINK ABAIXO.

CLICK AQUI PARA DAR INÍCIO AO PEDIDO

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